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segunda-feira, 6 de julho de 2026

GONDOMAR: ABSOLVIDOS OS ATIVISTAS DA CAMPANHA ‘PARAR O GÁS’

  • Nove pessoas acusadas de denunciar a Central de Gás da Tapada do Outeiro foram absolvidas em Tribunal Em 2023, ativistas da campanha “Parar o Gás” entraram na Central de Ciclo Combinado da Tapada de Outeiro, em Gondomar, e colocaram faixas numa das torres a denunciar a crise climática e o aumento de custo de vida devido aos lucros da indústria de combustíveis fósseis: “Vossos Lucros = Nossa Pobreza” (tirado da notícia no Expresso). Nessa altura, de acordo com os dados divulgados pela associação Zero, a Central ocupava o segundo lugar das infraestruturas mais poluidoras do país, logo depois da refinaria da Galp em Sines. Fonte.
  • Anda por aí uma petição para acabar com reportagens em direto e noticias de incêndios na comunicação social. Proibir isso seria um ato de censura, porque os cidadãos têm o direito de ser informados sobre eventos de grande impacto público, como os incêndios. Além disso, esconder a informação seria um retrocesso na transparência e na capacidade de a população se proteger. A solução para o problema dos incêndios criminosos passa por um investimento sério na prevenção, investigação e punição, e não na ocultação do problema da população.
  • Uma mina de urânio situada a cerca de 10 milhas a sul do Grand Canyon está a solicitar ao estado que aumente os níveis de arsénico que podem ser legalmente detetados nas águas subterrâneas que utilizam. Os mineiros já bombearam mais de 80 milhões de galões de água subterrânea do interior do poço da mina desde 2016. Essa água contém chumbo, arsénico e urânio. Desde 2023 que a mina de urânio de Pinyon Plain é explorada. Os adversários da ideia afirmaram que a exploração mineira nesta zona e o aumento dos níveis de arsénico são demasiado arriscados, dada a proximidade da mina a um grande aquífero. Fonte.
  • Aconteceu em reunião da Câmara Municipal de Claremore, Oklahoma. Depois de intervir, um cidadão pergunta se pode entrgar uns documentos à mesa. Ouve-se uma voz: Prendem-no! Darran Blanchard ultrapassara o tempo limite de 3 minutos reservados para intervenções públicas. Debatia-se a implantação de um centro de dados na localidadeOs residentes sublinham que há muitas questões por esclarecer, nomeadamente o consumo de água, o consumo de energia, a perda de terras agrícolas e incentivos fiscais que terão sido negociados nas suas costas. Eis como no país que diz ser o mais democrático do mundo lida com a dissidência quando estão envolvidos grandes investimentos em infraestruturas.

REFLEXÃO

QUEM LUCRA COM O FOGO?
Diogo Gomes, Esquerda.


Todos os anos, Portugal arde. Todos os anos, há um debate sobre prevenção, sobre os meios, e sobre culpas. E todos os anos, quando o fumo baixa, as coisas continuam exatamente onde estavam.

A floresta portuguesa foi entregue à indústria da celulose. O eucalipto ocupa hoje 26% da floresta nacional, cresceu 59% entre 2005 e 2015, porque empresas como a Navigator precisavam de matéria-prima barata e o Estado foi deixando aliás foi mais do que deixar: subsidiou, até olhou para o outro lado enquanto o território era transformado numa plantação ao serviço de acionistas. O eucalipto arde, toda a gente o sabe. A indústria também sabe. E continua a plantar.

Isto tem um nome. Chama-se captura do Estado por interesses privados. Uma empresa lucra com uma floresta que é um risco permanente para as populações que vivem à volta. As aldeias arderam. As pessoas morreram. Pedrógão Grande aconteceu. Monchique aconteceu. E a resposta do Estado foi continuar a assinar contratos.

Mas há uma segunda metade neste negócio.

Para combater o fogo que a indústria ajuda a criar, o Estado paga dezenas de milhões por ano a empresas privadas. O orçamento do dispositivo de combate a incêndios cresceu de 38 milhões em 2016 para 75 milhões nos últimos anos. Em 2025, a Polícia Judiciária fez buscas em nove empresas do setor. Constituiu arguidos sete administradores. A suspeita é de cartel com concursos viciados, de informação privilegiada a chegar às empresas certas antes dos concursos fecharem. Uma dessas empresas ganhou 40 milhões de euros em contratos num único dia. E em março deste ano, com as investigações em curso, a Força Aérea voltou a adjudicar 21 milhões à mesma empresa.

Leiam isto outra vez. O Estado sabe que há um cartel suspeito a sugar dinheiro público no combate aos incêndios. E renova o contrato.

Há quem precise que o Estado continue a pagar. Quem tenha acesso suficiente para garantir que isso aconteça. E há populações do interior que continuam a ver as suas casas arder, as suas paisagens desaparecer, enquanto o dinheiro público vai para onde sempre foi.

A quem serve este modelo? Não serve as comunidades rurais, que ficam sem floresta e sem futuro. Não serve os bombeiros voluntários, que arriscam a vida com meios insuficientes. Não serve o erário público, que paga uma fatura que não devia existir nesta escala. Serve a Navigator. Serve os operadores de helicópteros que concertam preços. Serve quem capturou a política florestal e a política de proteção civil como mais um setor de extração de lucro.

A solução é proibir a expansão do eucalipto. É renacionalizar os meios de combate a incêndios, retirando do mercado um serviço público essencial. É responsabilizar quem fez da floresta portuguesa uma fábrica de catástrofes. E é ter a coragem de dizer em voz alta que este país arde todos os anos porque há quem lucre com isso, e porque esse alguém tem mais acesso ao poder do que as pessoas que perdem tudo.

Enquanto isso não mudar, o fogo volta. E o contrato renova-se

domingo, 5 de julho de 2026

ESPINHO: PRAIAS INTERDITAS A BANHOS

Foto: DE

As praias Frente Azul, Pop e Seca estão, desde a tarde de anteontem, dia 3 de julho, com bandeira vermelha e, por isso, interditas a banhos devido ao registo de bactéria derivada de arrastamento de matéria orgânica. Fonte.

REFLEXÃO

DIREITOS À BEIRA-MAR: O QUE A LEI GARANTE NA SUA PRAIA


(...)
As praias portuguesas são domínio público marítimo. Não pertencem às Câmaras Municipais. Não pertencem aos concessionários. Não pertencem ao Estado no sentido em que o Estado possa vendê-las ou privatizá-las. Pertencem a todos — e o acesso é um direito que nenhuma concessão, nenhuma deliberação camarária e nenhum funcionário de bar pode eliminar.

(…)
A praia é domínio público — o que isso significa

O regime jurídico do domínio público hídrico — aprovado pela Lei n.º 54/2005 — é inequívoco: as praias marítimas integram o domínio público do Estado. São bens de uso comum — que qualquer pessoa pode usar livremente, sem necessidade de autorização e sem pagamento de qualquer contrapartida, dentro dos limites definidos pela Lei.

Este estatuto de domínio público tem uma implicação fundamental: ninguém pode apropriar-se de uma praia. Nem vendê-la. Nem vedá-la. Nem condicionar-lhe o acesso. Nem cobrar pela simples utilização do espaço de areia.

As concessões de praia — os bares, os restaurantes, os parques de equipamentos de apoio — são autorizações temporárias de uso privativo de uma parcela do domínio público. São exceções ao princípio do uso comum — e como exceções que são, devem ser interpretadas de forma restrita e estrita.

A concessão não transfere a propriedade. Não transfere o direito de excluir outros utentes. Não atribui ao concessionário qualquer poder sobre o espaço que não está dentro da área concessionada.

A polémica das zonas concessionadas — o que a APA confirmou

Este verão a polémica explodiu com uma clareza que raramente se vê nas questões de direito público em Portugal. A Agência Portuguesa do Ambiente — a APA, autoridade competente para a gestão do domínio público hídrico — foi clara e inequívoca: não existe qualquer lei que proíba os banhistas de colocar chapéu-de-sol em frente às zonas concessionadas.

A APA foi mais longe — classificou expressamente como abuso, por parte dos operadores turísticos, a prática de impedir ou dificultar o acesso ao areal em frente às concessões. E confirmou que o espaço público de uso livre se estende até à linha da água — independentemente de existir uma concessão nas proximidades.

As concessões têm limites físicos definidos. Estão delimitadas por estacas, por vedações ou por marcos que identificam a área autorizada. O que está dentro dessa área é da responsabilidade e do uso exclusivo do concessionário. O que está fora — mesmo que seja imediatamente em frente ao bar — é espaço público de uso livre.

E há um limite legal que muitos concessionários ignoram — ou fingem ignorar: a área concessionada nunca pode ultrapassar 30% da área útil da praia. Os restantes 70% são de uso livre e gratuito para todos os cidadãos.

A Câmara que decidiu contra a Lei

No rescaldo do esclarecimento da APA, o executivo de Vila Real de Santo António aprovou por unanimidade uma deliberação a apoiar os concessionários locais — defendendo a manutenção da proibição de chapéu-de-sol em frente às concessões com fundamentos de organização espacial e salvaguarda das licenças.

Esta deliberação é juridicamente nula. Uma Câmara Municipal não tem competência para restringir o uso do domínio público marítimo — essa competência pertence à APA e ao Estado, não às autarquias. Uma deliberação camarária que contraria a lei nacional e a posição da autoridade competente não tem força normativa — é um acto sem eficácia jurídica que não vincula nenhum cidadão.

O cidadão que foi impedido de colocar o seu chapéu-de-sol numa praia com base nesta deliberação pode — e deve — ignorá-la, reclamar junto da APA e junto do Ministério do Ambiente, e reportar a situação à autoridade marítima competente.

As deliberações camarárias não substituem a Lei. E quando a contradizem são nulas — independentemente de terem sido aprovadas por unanimidade.

O acesso à praia — o direito que também não pode ser cobrado

O acesso à praia é gratuito. Sempre. Sem exceção. Nenhuma entidade — pública ou privada — pode cobrar pela entrada numa praia do domínio público marítimo.

O que pode ser cobrado são serviços opcionais — o aluguer de espreguiçadeira, o aluguer de chapéu-de-sol, a entrada num parque de estacionamento privado devidamente licenciado. Mas, o acesso ao espaço de areia, o direito de caminhar na praia, o direito de estender uma toalha — são gratuitos e não podem ser condicionados.

As portagens de acesso a praias que algumas autarquias e concessionárias tentam implementar — cobrar para entrar na praia, cobrar para aceder ao areal — são ilegais quando aplicadas ao domínio público marítimo. O único custo que pode ser cobrado é o estacionamento — e mesmo aí, apenas quando existe parque de estacionamento licenciado e sinalizado, nunca como condição de acesso à praia.

A acessibilidade — o direito que falta na maioria das praias

O Decreto-Lei n.º 163/2006 e a legislação subsequente impõem às praias classificadas como praias de banhos a obrigação de dispor de condições de acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida.

Estas condições incluem percursos acessíveis desde o estacionamento até ao areal, passadeiras sobre a areia que permitam a deslocação em cadeira de rodas, cadeiras anfíbias que permitam o acesso à água, e instalações sanitárias acessíveis.

A realidade é que a maioria das praias portuguesas não cumpre estes requisitos. E os utentes com mobilidade reduzida continuam a ser excluídos do gozo de um espaço público que é seu por direito — exatamente como o de qualquer outro cidadão.

O incumprimento das normas de acessibilidade nas praias é uma ilegalidade que pode ser denunciada à APA, ao Instituto Nacional para a Reabilitação e à câmara municipal responsável pela concessão. E é uma ilegalidade que tem vindo a ser cada vez menos tolerada pelos tribunais quando é objeto de ação judicial.

A qualidade da água — o direito a saber antes de entrar

Tem direito a saber a qualidade da água antes de entrar nela. Este não é um favor que as autoridades fazem — é uma obrigação legal decorrente da Diretiva Europeia sobre a Qualidade das Águas Balneares, transposta para o direito português pelo Decreto-Lei n.º 135/2009.

As entidades responsáveis são obrigadas a monitorizar a qualidade da água, a publicar os resultados de forma acessível e a colocar sinalização na praia quando a qualidade não é suficiente para banhos seguros.

Quando a praia está classificada como imprópria para banhos — e a bandeira vermelha ou a sinalização específica o indica — entrar na água é um risco que o cidadão assume contra informação disponível. Mas quando a praia estava imprópria e a informação não foi disponibilizada — ou quando a sinalização não foi colocada — há responsabilidade do Estado pelos danos causados a quem entrou na água sem saber.

Os ruídos e os comportamentos — o que a lei proíbe na praia

A praia é espaço público — o que significa que se aplicam as mesmas regras de comportamento que se aplicam a qualquer espaço público, com algumas especificidades próprias do ambiente balnear.

É proibido ligar música a volume elevado sem autorização — perturbando o descanso dos outros utentes. O Regulamento Geral do Ruído aplica-se na praia exatamente como se aplica na rua ou no jardim.

É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em embalagens de vidro na maioria das praias — por razões de segurança — mas esta proibição tem de estar expressa em regulamento específico e sinalizada na praia. Sem sinalização adequada, a proibição não é aplicável.

A circulação de veículos motorizados na praia — motas, quads, veículos todo-o-terreno — é proibida salvo autorização expressa e identificada. A circulação não autorizada é uma infração ao Regulamento de Uso da Orla Costeira e pode ser participada à autoridade marítima.

Os drones são proibidos sobre praias frequentadas sem autorização expressa da ANAC e da autoridade aeronáutica competente. A filmagem de banhistas sem consentimento pode constituir violação do direito à imagem e à privacidade.

Os cães na praia — o que pode e não pode

A presença de cães nas praias é regulada pelos municípios e pelas capitanias — e varia significativamente de praia para praia e de município para município.

Em termos gerais, os cães são proibidos nas praias classificadas como praias de banhos durante a época balnear — que vai de 15 de Junho a 15 de Setembro na maioria das praias. Fora da época balnear, a proibição levanta-se na maioria dos locais.

Alguns municípios criaram praias dog-friendly — praias ou secções de praia onde os cães são admitidos mesmo durante a época balnear. Esta opção é de aplaudir — porque resolve o problema sem impor restrições desnecessárias a quem não tem cão.

O desrespeito pela proibição de cães em praias interditas é uma contra-ordenação — com coima que pode ser significativa — e pode ser participado à autoridade marítima ou à polícia municipal.

A vigilância e o nadador-salvador — os direitos que tem

As praias classificadas como praias de banhos com afluência significativa são obrigadas a ter nadador-salvador durante a época balnear nos horários definidos pela autoridade marítima. A ausência de nadador-salvador quando é obrigatório é uma ilegalidade da responsabilidade do concessionário ou da câmara municipal.

A bandeira vermelha significa proibição de banhos — não é uma recomendação, é uma proibição. Entrar na água com bandeira vermelha é uma infracção que pode resultar em coima. Mas mais importante do que a coima é o risco — as condições que levantam a bandeira vermelha são condições que matam nadadores experientes.

Quando alguém é socorrido no mar por nadador-salvador ou por serviços de emergência, não paga nada pelo socorro. O socorro marítimo e o salvamento de vida são gratuitos — sempre. Qualquer tentativa de cobrar pelo socorro é ilegal.

O ambiente — a praia que tem de existir amanhã

As praias portuguesas enfrentam pressão crescente — de turismo de massa, de erosão costeira acelerada pelas alterações climáticas, de poluição por plásticos e por resíduos sólidos, e de ocupação excessiva que destrói os ecossistemas dunares que protegem as praias da erosão.

Deitar lixo na praia é uma contraordenação ambiental com coima prevista no Regime Geral da Gestão de Resíduos. Destruir ou pisar vegetação dunar é uma infracção ao regime de protecção da orla costeira — com coimas que podem atingir valores significativos e que incluem a obrigação de restauração.

As dunas não são obstáculos ao acesso à praia — são a estrutura que mantém a praia estável. Uma duna destruída é uma praia que recua. E uma praia que recua é um recurso público que desaparece.

Conclusão

A praia é pública. O acesso é gratuito. A areia é de todos — até ao último grão, até à linha da água, independentemente de quem tem a concessão do bar ao lado. Este é um princípio simples que todos os verões é violado em dezenas de praias portuguesas — por concessionários que expandem a área das suas concessões para além do autorizado, por Câmaras que deliberam contra a Lei para proteger interesses económicos locais, por funcionários que afastam banhistas de espaços que são seus por direito.

O cidadão que conhece os seus direitos não obedece a restrições ilegais. Não paga pelo que é gratuito. Não se afasta de onde tem direito de estar. E quando é maltratado — reclama, denuncia e responsabiliza.

A praia que existe em Julho tem de existir em Setembro. E em Julho do ano que vem. E no ano seguinte. Isso exige que cada pessoa que a usa a respeite — e que exija que quem a gere respeite a Lei.

A praia é sua. Use-a. Proteja-a. E não deixe que ninguém lha tire.

BICO CALADO

  • Os trabalhadores portuários italianos, apoiados por sindicatos europeus, têm vindo a intensificar os bloqueios a navios que transportam armas ou mercadorias relacionadas com Israel, com o objetivo de denunciar a guerra em Gaza. Fonte.

sábado, 4 de julho de 2026

DESLARRRGUEM A ARRÁBIDA! domingo, 19 de julho

  • Nova caminhada Deslarrrguem a Arrábida: domingo, 19 de julho, 10h, com partida junto ao restaurante "A Restinguinha", em Setúbal. Contra a privatização das praias e do Parque de Merendas da Comenda, juntamo-nos para dizer que não conseguirão roubar aquilo que é de todos! Fonte.
  • Sines vai ter uma refinaria de antimónio, uma matéria-prima crítica para sistemas de defesa e semicondutores. FonteNenhum estudo de impacto ambiental foi localizado nas nossas fontes. Será possível não se estar a cumprir uma regra essencial para este tipo de projetos?
  • Movimento pelo Tejo contestou, em cartas enviadas à Provedoria de Justiça da União Europeia e à Comissária Europeia para o Ambiente, a decisão do Provedor de Justiça Europeu de recusar a abertura de inquérito ao arquivamento, pela Comissão Europeia, da denúncia sobre a ausência de caudais ecológicos no rio Tejo. O movimento acusa a Comissão de incorrer num “erro manifesto de apreciação” e exige a abertura imediata de procedimento por infração contra Portugal e Espanha. Fonte.
  • Consulta pública até 13 de agosto: Transgranitos - Mármores e Granitos do Alto Tâmega, Lda. - Pedreira Rei Mouro, Pena Verde-Aguiar da Beira.

OCEANOS: CIMEIRA OMITE EXPANSÃO DA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE

  • Cimeira sobre os oceanos mantém silêncio sobre a nova onda de expansão da exploração de petróleo e gás offshore. Enquanto os governos se reuniam em junho na Conferência «Our Ocean», na cidade costeira de Mombaça, no Quénia, comprometendo-se a investir mais de 6 mil milhões de dólares na proteção marinha, na pesca sustentável e na energia eólica offshore, uma questão permaneceu praticamente ausente do palco principal: a expansão contínua da exploração de petróleo e gás offshore. Fonte.
  • A gigante petrolífera TotalEnergies foi intimada por um tribunal a publicar, no prazo de seis meses, um plano climático mais robusto de redução de emissões. Fonte.
  • Como os patrões das petrolíferas moldaram um importante estudo climático há 22 anos: A BP patrocinou um centro de investigação de elite em Princeton para abordar o problema climático sem abandonar os combustíveis fósseis, selecionando cuidadosamente cientistas alinhados com os seus interesses; os cientistas da Princeton que escreveram um artigo sobre o clima, criticado por fazer com que as soluções parecessem «fáceis», coordenaram-se com os patrões da BP mostrando-lhes várias versões preliminares, apresentando a tecnologia de captura e armazenamento subterrâneo de carbono como sendo comprovada e utilizada à escala industrial, uma caracterização que distorceu os factos. Fonte.
  • O Canadá vai construir um novo oleoduto de Alberta até à costa do Pacífico, o que daria ao quarto maior produtor mundial de petróleo uma maior capacidade de exportação para a Ásia e reduziria a sua dependência dos EUA. Fonte.
  • A onda de calor no nordeste dos EUA provoca cancelamentos no 4 de julho, dia da independência. FonteO regime de Trump a impor medo, terror. As milícias do ICE podem continuar a deter 2 mil pessoas por dia, segundo as novas ordensAté prendem freiras!

BICO CALADO

11 de junho de 2026, em Newark, Nova Jérsia. (Foto de Andres Kudacki/Getty Images)
  • As autoridades federais de imigração terão detido mais de 10 000 pessoas apenas nos últimos cinco dias, intensificando o medo nas comunidades por todo os EUA. Os agentes do Serviço de Imigração e Alfândega (ICE) foram «informados de que 2 000 detenções por dia era o novo padrão para a aplicação da lei». A agência, com recursos financeiros abundantes na sequência da assinatura, pelo presidente Donald Trump, de um pacote de reconciliação que inclui mais 70 mil milhões de dólares para a aplicação da lei em matéria de imigração, recebeu instruções para afetar 80% dos seus agentes a «operações de detenção». Fonte.
  • Atleta olímpico norte-americano indiciado por se ter envolvido na renovação da famosa e mal sucedida «Reflecting Pool» de Trump. «Estas acusações são escandalosas e devem ser motivo de preocupação para todos os norte-americanos. Esta acusação reflete os esforços da administração para desviar a culpa dos seus próprios fracassos», afirmou o advogado Norm Eisen. Fonte.
  • Burkina Faso rompe relações com a França. A França invadiu o Burkina Faso em 1896 e incorporou-o na federação da África Ocidental Francesa em 1904. Após conquistar a independência em 1960, o país está agora a romper relações diplomáticas, na sequência da contínua interferência por parte da França. A medida surge depois de o governo ter também expulsado as tropas francesas. Fonte.
 
Como a América foi realmente construída. Uma História Popular dos Estados Unidos, de Howard Zinn.
  • A América aos 250 anos - Repensar a Independência e as histórias que contamos a nós próprios: a promessa de liberdade nunca foi universal, a ‘Revolução’ protegeu os interesses económicos, os nativos americanos pagaram um preço devastador, a escravatura continuou a ser um elemento central da nova república, o excecionalismo americano molda a memória histórica. Joshua Scheer.
  • A condenação do Estado português: uma caixa de Pandora! António Garcia Pereira – Notícias OnLine.

LEITURAS MARGINAIS

A SUBMISSÃO DO FUTEBOL ÀS LEIS DO LUCRO
Pedro Tadeu, Panfletos, Shakira e “Waka Waka (This Time for Africa)”


No livro How Soccer Explains the World, Franklin Foer defende que o futebol é um indicador avançado da globalização e do capitalismo contemporâneo.

A transformação vê-se, por exemplo, na propriedade dos clubes. Em 2004, a Premier League não tinha donos do Médio Oriente ou dos Estados Unidos. Hoje, quase metade dos seus clubes tem investimento norte-americano, enquanto Estados como a Arábia Saudita, o Qatar e os Emirados Árabes Unidos controlam ou influenciam emblemas globais como Newcastle, PSG e Manchester City.

O futebol tornou-se instrumento de relações públicas e de sportswashing: estados e bilionários procuram prestígio através do sucesso desportivo. O mercado de jogadores passou também a funcionar como espaço especulativo, em que os preços astronómicos se afastam frequentemente do valor real dos atletas para criar lucros fabulosos a intermediários e negociadores dos contratos.

A mobilidade do trabalho confirma esta lógica. Jogadores brasileiros abandonam o seu país em direção a ligas na Albânia ou nas Ilhas Faroé para fugirem à má gestão dos dirigentes locais. Jogadores africanos, como aconteceu com uma geração de futebolistas nigerianos na Ucrânia, são contratados por clubes geridos por novos oligarcas que procuram imitar o modelo de sucesso das grandes equipas da Europa Ocidental.

Esta dinâmica gera uma fuga de talentos em países em desenvolvimento, onde os ídolos nacionais se tornam figuras distantes que jogam maioritariamente em ligas estrangeiras. E há, agora, novas ligas ricas, como a da Arábia Saudita, que contratam jogadores de topo mundial, como Cristiano Ronaldo.

A composição das seleções nacionais também reflete as complexidades migratórias e as identidades transnacionais. Em 2022, catorze dos vinte e seis jogadores da seleção de Marrocos nasceram fora do país, integrando a diáspora europeia.

Apesar da ascensão de marcas globais como o Manchester United e o Real Madrid, a globalização não eliminou as culturas locais ou os conflitos tribais. Pelo contrário, nalguns casos, estas identidades locais ganharam poder através da oposição à normalização cultural. A rivalidade entre Celtic e Rangers, em Glasgow, de que já falei aqui em Panfletos, mostra como o futebol mantém vivos conflitos religiosos, sociais e políticos que o desenvolvimento económico não dissolveu. A distinção tribal continua a gerar identidade, emoção e... lucro.

https://www.rtp.pt/play/p8339/e939593/panfletos
https://www.rtp.pt/play/p8339/e939821/panfletos

Outro autor, Simon Kuper dá, em World Cup Fever, um exemplo concreto desta relação entre futebol, globalização e capitalismo avançado. Ele conta a história da sua prima sul-africana Kyla, violinista dos Freshlyground, grupo multirracial apresentado em 2010 como símbolo da nova África do Sul pós-apartheid. Quatro meses antes do Mundial, a banda gravava em Nova Iorque no mesmo edifício onde uma artista de fama global, a colombiana Shakira, preparava «Waka Waka (This Time for Africa)». O produtor da cantora achou que precisava de um som genuinamente sul-africano e convidou os Freshlyground para colaborar. A FIFA adoptaria “Waka Waka” como canção oficial desse Mundial.

O tema foi um sucesso global, mas Kyla estava do lado errado da globalização: ela contou a Kuper que os benefícios financeiros para a banda foram muito reduzidos. Segundo o autor, a FIFA reteve a maior parte das royalties e os músicos não receberam sequer um pagamento pelas actuações na abertura do Mundial e no encerramento. O retorno foi sobretudo simbólico: reconhecimento internacional e associação permanente à imagem cultural da África do Sul.

Certamente não é por acaso que a letra de «Waka Waka» usa a metáfora da guerra para falar de pressão e perseverança no chamado desporto-rei. O refrão «Tsamina mina zangalewa» remete mesmo para uma canção militar dos Camarões, enquanto a frase «desta vez é para África» assinala algo notável: em 2010 ocorreu o primeiro Mundial realizado nesse continente.