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quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

QUERCUS: PIORES E MELHORES ATOS DE 2025 E EXPECTATIVAS PARA 2026


Os piores factos ambientais de 2025

1 Verão histórico e incêndios

Portugal viveu o seu verão mais quente, dos últimos 94 anos, com 1,55°C acima da temperatura média, e um recorde de 46,6°C em Mora, o que contribuiu para o 4.º pior ano de área ardida em três décadas, com mais de 269.000 hectares consumidos pelo fogo até 15 de outubro, expondo a vulnerabilidade das monoculturas florestais, de espécies de elevada combustibilidade, em particular o eucalipto.

2 Estratégia “Água que Une” – Estratégia Nacional para a Gestão da Água

Lançada em março de 2025, esta estratégia, apresentada como um compromisso nacional para garantir uma gestão mais eficiente, resiliente e inteligente da água — conciliando as necessidades da agricultura, do ambiente e da população na verdade configura um conjunto de prioridades e investimento centrado num modelo agrícola insustentável, em particular no regadio intensivo, deixando para segundo plano a garantia da água para consumo humano, prioridade consagrada na lei.

3 Enfraquecimento da legislação ambiental europeia

Em 2025 assistimos a uma tentativa de recuo na trajetória das últimas décadas em matéria de proteção ambiental na União Europeia. São exemplos desse retrocesso o acordo para isentar a grande maioria das empresas, um número estimado em mais de 80%, de cumprir com novas e essenciais obrigações de responsabilidade e transparência ambiental, ou os acordos da Comissão Europeia com a pretensão da desregulação da colocação no mercado de pesticidas e dos Novos OGM. O novo pacote do executivo comunitário intitulado Omnibus ambiental sacrifica a qualidade do ar, da água e da saúde pública em prol da competitividade. Sob este pretexto assistimos a uma erosão das políticas públicas coerentes com os desígnios ambientais para os quais foram delineadas, e a uma cedência às pressões dos lóbis que põem em causa os compromissos assumidos, nomeadamente ao nível da Ação Climática e do Bem Comum.

4 COP30: Roteiro para a eliminação gradual dos combustíveis fósseis retirado do texto final

Contrariando as evidências científicas que demonstram uma situação de não retorno relativamente ao estado de emergência climática, o Roteiro para a eliminação gradual dos combustíveis fósseis foi retirado do texto final do Mutirão Global, o acordo da COP30. O que é mais surpreendente por ter sido previamente acordado na COP28 que este seria efetivamente o caminho a seguir, tendo ficado apenas a nota de que é necessário continuar o trabalho de negociação e cooperação entre os países.


Os melhores factos ambientais de 2025

1 Embargo da Barragem do Pisão

Pelas irregularidades na avaliação de impactes ambientais, a não demonstração da utilidade pública, e pelos danos irreversíveis no montado de sobro e azinheira, o projeto oficialmente denominado de ‘Aproveitamento Hidroelétrico de Fins Múltiplos do Crato ‘, no Alto Alentejo, foi contestado em tribunal por 4 ONGAs (GEOTA, LPN, QUERCUS e ZERO), tendo sido decretado um embargo da obra pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, em 03 de outubro de 2025. Os municípios do Crato, Avis e Alter do Chão e da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo apresentaram recurso desta decisão para o Tribunal Central Administrativo Sul, que rejeitou os argumentos apresentados pelos referidos municípios. Convém recordar que em 17 de janeiro de 2025, no âmbito da Ação Principal interposta pelas mencionadas ONGAs (em novembro de 2022), o mesmo Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco proferiu uma sentença que declarou a nulidade da Declaração de Impacte Ambiental (DIA). A 22 de setembro de 2025 iniciou-se a desmatação para preparação das obras, o que motivou a providência cautelar para o embargo, pelo risco de graves danos ambientais. Também o Ministério Público (MP) emitiu dois pareceres favoráveis à posição das ONGAs: da nulidade da DIA e da necessidade da providência cautelar para o embargo das obras.

2 Mobilização da sociedade civil perante megaprojetos fotovoltaicos

Perante os diversos megaprojetos fotovoltaicos importa destacar a mobilização das populações e ONGAs, entre as quais a QUERCUS. O caso particular da Central Solar Fotovoltaica (CSF) de Sophia e as Linhas de Muito Alta Tensão (LMAT) associadas, abrange os concelhos do Fundão, Penamacor e Idanha-a-Nova, em consulta pública de 10 de outubro a 20 de novembro de 2025, registou uma das maiores participações de sempre, com um total de cerca de 12 mil participações (ou, mais precisamente, 12.693 participações registadas no portal Participa.pt). Uma mensagem clara da sociedade para que a transição energética não seja à custa dos ecossistemas, e sim do respeito pela evolução conquistada na legislação de proteção ambiental, dos valores naturais e de soluções descentralizadas e medidas de efetiva redução de consumos.

3 Criação do programa «Floresta Azul ― Restauro Ecológico de Pradarias Marinhas».

A aprovação deste programa é particularmente importante em termos de proteção da biodiversidade e da Ação Climática, uma vez que os denominados ecossistemas de Carbono Azul (tais como sapais e pradarias de ervas marinhas), são bastante eficientes na captura e no armazenamento de carbono, contribuindo para a preservação da biodiversidade, a acomodação às alterações climáticas e a resistência das comunidades costeiras.

4 COP30: Aprovação do Mecanismo de Ação de Belém (BAM) para uma Transição Justa.

Um avanço assinalável e um dos resultados mais sólidos em matéria de direitos humanos na história das negociações climáticas da ONU, uma das reivindicações com pressão intensa da sociedade civil durante esta COP. O mecanismo de Transição Justa representa a principal conquista da COP30 para as comunidades em todo o mundo, em que mais ambição na ação climática implica colocarmos a justiça social no centro das atenções.


Expectativas para 2026

1 Gestão de resíduos

É neste setor que Portugal enfrenta um dos seus maiores desafios no curto prazo. Para além da taxa de reciclagem se situar 18 pontos percentuais abaixo da meta de 55% fixada para 2025, a economia circular mantém-se como ponto frágil da política ambiental, continuando a depositar-se mais de metade dos resíduos em aterro. Com a capacidade no limite dos aterros sanitários, torna-se inevitável a tomada de medidas de redução e valorização dos resíduos. A implementação do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), correspondendo a uma das reivindicações da QUERCUS, é um passo importante. Com data prevista de entrada em vigor a 10 de abril de 2026, o SDR vai criar um mecanismo em que os consumidores pagam um depósito no momento da compra de embalagens de bebidas, e o recuperam ao devolver as embalagens vazias em 2500 máquinas que estarão presentes em super e hipermercados. Até 31 de julho de 2026 Portugal tem de transpor a Diretiva do Direito à Reparação, um instrumento legal para redução de produção de resíduos, através da promoção de medidas que permitam o aumento do tempo de vida útil de diversos bens de consumo.

2 Plano Nacional de Restauro da Natureza (PNRN)

Este plano, enquadrado a nível da União Europeia, em elaboração é um instrumento importante para se avançar na melhoria do conhecimento e comunicação, nomeadamente de Áreas de Referência Favoráveis e os critérios de seleção de zonas prioritárias. Uma das questões essenciais para a sua exequibilidade e uma efetiva recuperação de áreas degradadas, é o financiamento, em que o trabalho das organizações não governamentais de ambiente, entre as quais a QUERCUS, com experiência acumulada de décadas através de vários projetos no terreno, pode potenciar os resultados a alcançar.

3 Regulação dos pesticidas

Uma forte união de cidadãos, organizações não-governamentais e cientistas levou a Comissão Europeia, na votação realizada 16 de dezembro de 2025, a recuar parcialmente na proposta apresentada que representava um ataque sem precedentes aos pilares do Regulamento 1107/2009, relativo à colocação de pesticidas no mercado, que visa proteger os cidadãos e o ambiente dos riscos dos pesticidas. Assim, passou a contemplar reavaliação no caso de incertezas ou lacunas de dados, identificação de substâncias ativas com períodos de aprovação ilimitados obrigando a procedimento de renovação; mantendo aspetos preocupantes, como restrição do uso da informação científica mais recente pelos Estados-Membros na avaliação de pesticidas, contrariando jurisprudência do TJUE, facilitação da reclassificação de substâncias como «baixo risco», definição excessivamente ampla de substâncias de controlo biológico, incluindo compostos artificiais ou análogos sintéticos, ou a possibilidade de autorizações gerais para pulverização aérea com drones, apesar dos riscos de deriva e exposição involuntária.

4 Regulação dos Novos OGM

Depois do acordo desfavorável alcançado a 4 de dezembro de 2025 sobre novo dossier que pretende a desregulamentação dos Novos OGM (NGT, «novas técnicas genómicas»), que retira avaliação de risco, rotulagem, rastreabilidade, monitorização, zonas tampão obrigatórias ou outras medidas de coexistência e não é estabelecida qualquer responsabilidade em caso de danos, no trílogo da UE: discussão entre o Parlamento Europeu, o Conselho da UE e a Comissão Europeia, os próximos passos são: os ministros da Agricultura e o plenário do Parlamento Europeu precisam de chegar a acordo sobre os resultados do trílogo. A maioria no Conselho e no Parlamento não está decidida quanto ao seu voto. Alguns países e deputados europeus podem rejeitar este acordo.

5 Conferência da Colômbia sobre roteiro da eliminação de combustíveis fósseis

Perante o fracasso da COP30 com a retirada do texto final do Mutirão global o roteiro para a eliminação gradual dos combustíveis fósseis, numa iniciativa paralela apoiada por vários países nos quais se inclui a vasta maioria da UE (exceção feita a Itália e Polónia) e proposta pela Colômbia, vai realizar-se nesse país, em abril de 2026, uma inédita conferência internacional sobre o tema num ambiente externo à COP e às Nações Unidas.

6 Proteção da biodiversidade marinha

A ratificação do Tratado do Alto Mar por mais de 60 países em 2025, número limite para a sua entrada em vigor, que irá efetivar-se em janeiro de 2026, espera-se uma efetiva proteção da biodiversidade marinha, pelo facto deste instrumento estabelecer um quadro jurídico internacional vinculativo em áreas além das jurisdições nacionais, com um grande impacto potencial ao representar mais de dois terços de todo o oceano.

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