sábado, 17 de dezembro de 2016

«Devemos fixar as populações perto do mar porque só assim conseguimos também criar sedimentos»


A abertura de uma nova estrada avança para a Praia de Paramos. Orçada em cerca de 300 mil euros, a via tem cerca de 1 Km e, segundo o executivo camarário local, está integrada no projeto de valorização e qualificação da faixa litoral de Espinho. «A deslocalização destas pessoas favorece o avanço do mar. Devemos pugnar para que esta população fique aqui para que haja instalações porque só com a manutenção do aglomerado conseguimos suster o avanço do mar», afirmou o presidente da Câmara Municipal de Espinho. «Devemos fixar as populações perto do mar porque só assim conseguimos também criar sedimentos», (sic) concluiu Pinto Moreira.

As relações públicas da autarquia local podem muito bem fazer o greenwashing que quiserem e puderem, mas não conseguem tapar o sol. Repetem à exaustão que se trata de uma via permeável, sublinhando que será feita com «paralelos», à semelhança de algumas ruas de Espinho que, também por terem «paralelos» nunca tiveram a honra de serem rotuladas de «permeáveis». 
O PDM prevê este arruamento a norte da atual via que atravessa a pista do aeródromo, infletindo para a esquerda e para sul, paralelo à linha de costa, em cima de antigas dunas que há anos sofrem forte e contínua erosão do mar e do vento. As estratégias gerais de mitigação de riscos, ao nível do planeamento estratégico, recomendam evitar a abertura de estradas paralelas à linha de costa e a abertura de novas vias em terreno escarpado próximo do mar, em arribas, em cordões dunares e em zonas lagunares, refere o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Espinho, p220-221.
A situação é tão sensível que a própria Agência Portuguesa do Ambiente emitiu parecer desfavorável em relação à abertura desta via. 
O próprio topo norte da pista do aeródromo há muito que desapareceu sob ação do mar. E é precisamente para esta zona que se vai orientar este arruamento. Onde está o bom senso? 
A concretização deste arruamento colide com os objetivos estabelecidos de diminuição das pressões sobre a linha de costa e controlo da erosão costeira.
Onde está o estudo de impacto ambiental exigido por lei (Directiva europeia n.º 2001/42/CE, transcrita para o Decreto -Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011 de 4 de Maio) para este tipo de projeto? 
Mas afinal, que podemos esperar do presidente de uma câmara que diz isto, ipsis verbis: «Devemos fixar as populações perto do mar porque só assim conseguimos também criar sedimentos»?

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