Segundo o novo limite do DPM em Espinho, a linha que delimita a área do Estado (o DPM) foi recuada para o interior, excluindo da sua jurisdição uma faixa de território que antes era considerada pública. Este recuo legalizou a situação de várias edificações que, tecnicamente, estavam ilegalmente construídas em terreno público. A mudança baseou-se numa nova interpretação da localização da "linha da máxima preia-mar de águas vivas equinociais", um conceito técnico que define o limite do DPM.
O DPM é um bem do Estado, gerido pela Agência Portuguesa do Ambiente. Inclui a faixa de mar, as praias, os areais e uma faixa de terreno terrestre adjacente. O seu limite em terra é definido, na falta de arribas, pela linha da máxima preia-mar (ponto mais alto que a maré cheia atinge) de águas vivas equinociais (marés mais fortes que ocorrem perto dos equinócios - março e setembro).
A localização exata desta linha é, portanto, técnica e científica, e pode mudar com o tempo devido a fenómenos naturais ou a novos estudos.
Durante décadas, o limite do DPM em Espinho baseou-se numa linha definida num decreto de 1951. No entanto, a dinâmica costeira e a erosão fizeram com que, na prática, o mar recuasse em certos troços (um fenómeno conhecido como acréscimo sedimentar ou progradação). Isto significa que a linha real da máxima preia-mar estava, em muitos locais, mais a ocidente (mais perto do mar) do que a linha legal de 1951. Como consequência, várias construções foram erguidas em zonas que, pela lei antiga, ainda era considerada DPM. Estas edificações existiam num "limbo jurídico": estavam em terreno que, legalmente, era público, mas que, fisicamente, já não era atingido pelo mar.
A grande mudança ocorreu com o Aviso n.º 12395/2023, de 3 de outubro, que aprovou a 2.ª atualização da carta de delimitação do DPM do troço costeiro Espinho-Nazaré.
Alterações e impactos
1. O novo limite do DPM foi recuado para uma posição mais a leste (interior), que reflete com maior precisão a localização atual da linha da máxima preia-mar. Esta nova linha baseou-se em estudos topográficos e de monitorização costeira recentes, que comprovaram o acréscimo sedimentar na região.
2. Ao recuar, o novo limite deixou de fora (a leste) um conjunto de edificações que antes estavam dentro do DPM. Isto significa que o terreno onde estas construções se situam deixou de ser domínio público e passou a ser domínio privado (ou, noutros casos, domínio municipal). Foi, essencialmente, uma desafetação de uma parte do DPM.
3. Os donos das propriedades deixam de estar em situação de ilegalidade por estarem em solo público, podendo agora vender, hipotecar ou realizar outras transações com os seus imóveis de forma regularizada; o Estado perde a jurisdição sobre essa faixa de terreno, que sai do seu património; a Câmara Municipal de Espinho pode passar a cobrar IMI sobre esses terrenos e edificações, algo que não era possível quando eram DPM.
Polémicas
Com as alterações introduzidas, o Estado pode ser criticado por estar a privatizar uma parte do litoral que era pública, premiando quem construiu ilegalmente. Além disso, essas alterações podem criar um precedente para outras zonas do país onde existam pressões imobiliárias sobre o DPM. Por outro lado, não será de descartar perigos e riscos futuros, uma vez que a costa portuguesa está sujeita à erosão e à subida do nível médio do mar devido às alterações climáticas. Se no futuro o mar avançar, estas construções ficarão novamente em risco, mas agora em terreno privado, o que pode complicar intervenções de proteção costeira.
Em suma, o novo limite do DPM em Espinho é muito mais do que um simples ajuste cartográfico. É uma decisão política e técnica com profundas implicações: regulariza uma situação antiga, altera a propriedade de uma faixa de terra costeira, transferindo-a do domínio público para o privado e abre um debate crucial sobre a gestão do litoral, o princípio da imprescritibilidade do DPM e como lidar com as pressões antrópicas e as alterações climáticas.
Em suma, o "pormenor" mais importante é que o Estado moveu a linha do DPM para se adaptar à realidade física e humana do terreno, numa decisão que é simultaneamente uma solução prática para um problema crónico e uma potencial fonte de novos conflitos no futuro.

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