“Neste sentido deve também ser imposta a proibição da construção em áreas directamente influenciáveis pelos fenómenos marítimos, como sejam as margens lagunares sujeitas ao regime de marés e às inundações fluviais, mesmo que sobre estas áreas pendam eventualmente ‘direitos adquiridos’ sob a Iuz ténue de uma legislação sem significado no contexto das realidades actuais da zona costeira. Na verdade, neste último terceiro milénio da história do homem não se pode considerar acertado, mesmo que sob a capa duma pretensa legalidade, aquilo que constitui um gravíssimo erro de gestão do território. Ames pelo contrério, ao litoral e às Zonas Húmidas devia ser dada pelas autarquias uma nova atenção, que passasse também pela valorização dos habitats naturais. Refira-se a propósito de contradições como estas, a necessidade de reavaliação continua da aplicabilidade dos PDM, bem como, da concordância de cada um destes com os Planos de Pormenor e com os Planos de Urbanização.”
A Praia dos Tubarões, por Álvaro Reis, 2006, p169
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