Alameda Maia-Brenha, Espinho, em 26 de fevereiro de 2014.
“As ‘zonas de risco moderado’ correspondem aquelas zonas que se situam a cotas variéveis entre os 15 e os 25 metros ou àquelas outras que encontrando-se a cotas inferiores se acham afastadas da linha de costa ou das margens da Ria de Aveiro de uma distância igual ou superior a 3 Km. Tais zonas não revelam uma perigosidade especial quanto à sua ocupacão.
As ‘zonas de risco elevado’ serão todas aquelas que encontrando-se até 3 Km da linha de costa ou das margens da Ria de Aveiro se situarn a cotas variáveis entre os 5 e os 15 metros. Nestas zonas toda e qualquer ocupação do solo deverá estar rigorosamente condicionada, devendo nelas ser evitadas novas construções fixas para habitação.
As ‘zonas de risco muito elevado’ correspondem a todas aquelas que encontrando-se até 3 Km da linha de costa ou das margens da Ria de Aveiro se situam a cotas inferiores a 5 metros. Estas zonas não deverão ser habitadas, pelo que se recomenda a sua evacuação, bem como, a proibição total de novas edificações fixas.”
A Praia dos Tubarões, por Álvaro Reis, 2006, p155
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