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terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

REFLEXÃO: A FAMIGERADA NOVA LEI DOS SOLOS


“Há concelhos no interior com poucos terrenos classificados como Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN) e concelhos do litoral com excesso. Ao Nascer do SOL várias fontes apontam Castro Verde, Olhão e Faro como exemplos, onde os critérios de classificação não são equivalentes (...). ‘Esta dualidade de critérios torna a situação catastrófica, uma vez que, cidades como Olhão e Faro não têm oferta de habitação e já praticam preços por metro quadrado acima dos quatro mil euros», acusam. E questionam: ‘Faz sentido o Baixo Alentejo ter pouca densidade de terrenos classificados como agrícolas e o Algarve estar cheio?'.

Uma situação que é reconhecida por Pedro Bingre do Amaral, presidente da Liga para a Proteção da Natureza (LPN), que assinou a carta aberta promovida por Helena Roseta contra a alteração da lei dos Solos. ‘As regras para a limitação da RAN e da REN mudaram há cerca de 15 anos e os municípios tinham de as rever, nem todos o fizeram, o que significa que, pode haver dois municípios lado a lado, em que um tem a RAN à moda antiga e outra já tem a rede traçada de acordo com as novas regras. Mas isso são problemas que já aconteciam na rede anterior, e que revelam alguma incoerência', afirma. 

Neste momento há falhas na RAN e na REN, isso é certo, mas esta lei não é para corrigir é simplesmente para fazer com que ainda mais solos sejam urbanizáveis», afirmando que mais de 70% dos municípios têm solo urbanizável, em que nada está a ser construído «porque estão a reter até à última à espera que os terrenos valorizem». Enquanto os outros 30% reviram o PDM. ‘Passaram a ter terrenos urbanos, mas a palavra pode enganar porque não estão construídos, são verdadeiros descampados e não põem esses terrenos à venda porque podem especular já que a taxação do património imobiliário não está em linha com a classificação do terreno’.
E acrescenta: ‘O PDM diz que é urbanizável, mas em sede de finanças é solo rústico, então o IMI é de 0,35% sobre o valor patrimonial tributário. Um terreno agrícola que vale mil euros em termos agrícolas na verdade é dado como 100 euros e paga 3,5 euros de IMI, mas como no PDM está como solo urbanizável está à venda numa imobiliária por um milhão de euros, mas continua a pagar imposto como se valesse 100. Então temos um terreno que devia estar a pagar 35 mil euros por ano de imposto? É claro que isto é um convite à especulação’.


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