Restaurantes e comércio vão pagar só o lixo que produzem já em 2025. Tarifa de resíduos deixará de estar indexada à água. O decreto-lei 24/2024 define que a obrigação de deixar de indexar a tarifa do lixo ao consumo de água terá de aplicar-se a partir de 1 de janeiro de 2025 para os setores do comércio, serviços e restauração e a partir de 1 de janeiro de 2030 para o setor doméstico. Cabe às câmaras aplicá-lo, criando sistemas de recolha específicos e novos tarifários. Neste momento, poucos municípios têm em funcionamento os sistemas de recolha de lixo PAYT (pay as you throw, em inglês), ou seja, paga de acordo com o lixo produzido.
Zulay Costa, JN 27mar2024.
Os municípios em Portugal que instalaram e mantêm o sistema PAYT são: Maia, Guimarães, Seia, Moura, Serpa, Ourique, Mértola e Cantanhede.
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