O novo PDM de Espinho, em discussão pública até 18 de fevereiro, «garante» (sic) o pleno funcionamento do aeródromo e «a disponibilidade de uma pista da ordem dos 1500 metros» (sic).
Entretanto, prevê-se a abertura de um arruamento (E2) para garantir o acesso ao aglomerado habitacional da praia de Paramos em alternativa à atual via que atravessa a pista do aeródromo. Este arruamento está previsto a norte da atual via que atravessa a pista. Depois de atravessar o topo norte da pista, irá infletir para a esquerda e para sul, paralelamente à linha de costa, em cima de dunas que há anos sofrem forte e contínua erosão do mar e do vento.
Isto contraria as estratégias gerais de mitigação de riscos, ao nível do planeamento estratégico. O próprio Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Espinho, p220-221, desaconselha a abertura de estradas paralelas à linha de costa, próximas do mar, em cordões dunares. A Agência Portuguesa do Ambiente emitiu parecer desfavorável acerca deste arruamento.
Sublinhe-se que o topo norte da pista há muito que desapareceu por ação da erosão.
E é precisamente para esta zona que se pretende orientar um arruamento. A concretização deste arruamento colide com os objetivos estabelecidos de diminuição das pressões sobre a linha de costa e controlo da erosão costeira.
Onde está o bom senso? Onde está o estudo de impacto ambiental exigido por lei (Directiva europeia n.º 2001/42/CE, transcrita para o Decreto -Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011 de 4 de Maio)? O estudo deveria estar disponibilizado na página eletrónica da autarquia…
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