"Ao contrário do desempenho destas equipas (do SEPNA) está a incríivel dificuldade de alguns municípios em gerirem a ilegalidade dos areeiros existentes em seu território. Em meados de Fevereiro de 2004 não existia, por exernplo, um único areeiro licenciado pela Câmara Municipal de Ovar (!) embora sejam vários aqueles identificados no concelho.
Que se passa, então? É absolutamente crucial que as Câmaras Municipais (autoridades licenciadoras de exploração) trabalhern urgentemente estas questões e procedam com as demais autoridades competentes à aplicação da alinea a) do artigo 60° do Decreto-Lei n.° 270/2001, de 6 de Outubro, relativo à confiscação de máquinas e equipamentos aos infractores!"
A Praia dos Tubarões, por Álvaro Reis, 2006, p203
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