Largada de 90 mil mosquitos-tigre-asiáticos em Lisboa pelo INSA terá sido feita à margem da lei
Pedro Almeida Vieira, Página Um.
A libertação de 90 mil mosquitos-tigre-asiáticos, com o nome científico Aedes albopictus, no bairro lisboeta de Alvalade, concluída esta semana no âmbito de um projecto experimental coordenado pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), avançou sem que, até ao momento, tenha sido identificada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) qualquer licença ou acto formal de aprovação para a colocação destes insectos no meio natural.
Fontes contactadas pelo PÁGINA UM garantem que o INSA nunca pediu sequer qualquer licença e que se tratou de um “acto voluntarioso”, sem se terem medido as consequências legais e, sobretudo, os impactes ambiental e social. Caso seja comprovada pelo menos a negligência, a coima para o INSA pode variar entre 24 mil e 144 mil euros.
Originário das regiões tropicais e subtropicais do Sudeste Asiático e, em sentido mais amplo, da região Ásia-Pacífico, o chamado mosquito-tigre-asiático expandiu-se para outros continentes sobretudo através do transporte humano, com destaque para pneus usados e plantas ornamentais capazes de transportar ovos resistentes à dessecação. O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) descreve-o como uma das espécies invasoras de mosquitos com maior expansão mundial. Somente as fêmeas picam.
O risco de saúde pública é, porém, bastante limitado. O maior perigo está na capacidade das fêmeas para actuarem como vectores de vírus, podendo participar na transmissão de doenças como dengue, chikungunya e zika, além de outros arbovírus em determinadas condições epidemiológicas, que, até agora, não se encontram em circulação autóctone em território nacional, em especial no Continente.
Com efeito, Portugal já registou casos das principais doenças que o Aedes albopictus pode transmitir, embora a transmissão local permaneça uma situação bastante excepcional. O caso mais relevante ocorreu na Madeira, onde um surto de dengue entre 2012 e 2013 provocou 2.168 casos prováveis, cerca de metade confirmados laboratorialmente, mas associado a outra espécie de mosquito do mesmo género: o Aedes aegypti.
Imagem da libertação de mosquitos divulgado em comunicado pela ULS de Santa Maria.
No Continente, os casos recentes de dengue, chikungunya e outras doenças não endémicas transmitidas por mosquitos têm sido classificados pela Direcção-Geral da Saúde como importados, ou seja, as pessoas já estavam infectadas antes da chegada a Portugal. No mais recente relatório de monitorização, publicado em 18 Setembro, o INSA também não tinha detectado agentes patogénicos nas amostras de mosquitos invasores recolhidas no território nacional.
A operação de libertação no bairro de Alvalade terá decorrido em três vagas de 30 mil exemplares, a última das quais nesta quinta-feira, 24 de Setembro, depois de já terem sido libertados 60 mil mosquitos numa fase anterior, antes da divulgação pública. Ao jornal Público, o responsável pela investigação, o médico Afonso Moreira, justificou a escolha de Alvalade com as características da freguesia, nomeadamente a vegetação e os logradouros, que podem “proporcionar condições favoráveis ao desenvolvimento do mosquito”.
O projecto, designado POR5007, pretende testar em meio urbano a denominada Técnica do Insecto Estéril, conhecida pela sigla inglesa SIT, medindo nesta primeira fase a capacidade de dispersão e sobrevivência dos machos libertados. Se os resultados forem favoráveis, os investigadores prevêem avançar em 2027 para uma fase de controlo populacional, procurando reduzir a reprodução da espécie através do acasalamento das fêmeas selvagens com machos estéreis.
Foto da equipa de investigadores que libertou os mosquitos-tigre-asiáticos conforme divulgado comunicado divulgado pela Unidade Local de Saúde de Santa Maria.
A experiência do INSA conta com um apoio financeiro que pode parecer inusitado — o da Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA) —, embora a agência participe há décadas em projectos baseados na Técnica do Insecto Estéril, precisamente por esta recorrer à radiação ionizante. Não são revelados os montantes.
O projecto envolve também, para além do INSA, a Unidade de Saúde Pública Francisco George, da Unidade Local de Saúde (ULS) de Santa Maria, a DGS, a Câmara Municipal de Lisboa, a Junta de Freguesia de Alvalade e a empresa pública espanhola Tragsa, que possuirá experiência na produção e libertação de insectos estéreis.
O problema desta largada surge, sobretudo, num enquadramento legal que, aparentemente, foi negligenciado. O Aedes albopictus consta como espécie invasora numa Resolução do Conselho de Ministros de Maio de 2023, estando mesmo ao lado da vespa-asiática. Esse enquadramento remete para o regime das espécies exóticas invasoras, segundo o qual pode ser interdita “a detenção, cultivo, criação, comércio, introdução na natureza e o repovoamento” de espécimes das espécies abrangidas.
A própria lei define “repovoamento” como a disseminação ou libertação de exemplares de uma espécie exótica num território onde essa espécie já tenha sido introduzida — situação que corresponde, à letra, ao que sucedeu em Alvalade, onde os investigadores libertaram os machos numa zona com uma população selvagem pré-existente.
A questão nem sequer se resolve com a alegação de uma eventual licença comum para investigação científica. No mesmo diploma admite-se, com carácter de excepcionalidade, que haja detenção, cedência, compra, transporte, cultivo e criação de espécies invasoras para fins científicos, mas exige-se que essas actividades decorram em “espaços confinados”.
A enumeração não inclui, por isso, a libertação na natureza e, menos ainda, em ambiente urbano, junto a aglomerados populacionais. Mais: o próprio regime qualifica como contra-ordenação ambiental muito grave a introdução na natureza ou o repovoamento de espécies constantes da Lista Nacional quando praticados em violação das proibições legais.
Mesmo em caso de mera negligência, uma eventual infracção ambiental muito grave praticada por uma pessoa colectiva, como seria o caso do INSA, pode ser punida com coima entre 24 mil e 144 mil euros. Se houver dolo, a moldura sobe para 240 mil euros a cinco milhões de euros. A aplicação destes valores ao caso concreto depende, contudo, de se demonstrar que a libertação dos mosquitos preenche efectivamente uma das infracções muito graves previstas no diploma de 2019.
Questionado pelo PÁGINA UM sobre a existência de autorização, Nuno Banza, presidente do ICNF, adiantou inicialmente que os seus serviços tinham encontrado referência a “uma comunicação do início dos trabalhos em 2021 ou 2022” e que, segundo as primeiras informações recolhidas internamente, “este tipo de libertação está excepcionado da autorização”.
Mais tarde, acrescentou que os técnicos do instituto sustentavam existir uma excepção “porque [os mosquitos] são geneticamente modificados e com fins sanitários”. Banza afirmou ter solicitado aos serviços uma resposta organizada, mas, até ao fecho desta edição, não foi remetido ao PÁGINA UM qualquer pedido de autorização, licença, despacho, parecer ou outro acto administrativo que enquadre a libertação.
A alegação de que os mosquitos poderão ser geneticamente modificados (OGM) seria relevante porque o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna exclui do seu âmbito os organismos geneticamente modificados que sejam objecto de legislação própria.
Contudo, os documentos conhecidos do projecto do INSA referem explicitamente a irradiação como mecanismo de esterilização. Aliás, a informação científica disponível confirma que a Técnica do Insecto Estéril apoiada pela AIEA não assenta em transgenia.
Segundo a própria agência das Nações Unidas, os machos são tornados inférteis através de irradiação controlada e a AIEA distingue expressamente esta técnica das soluções baseadas em transgenia, salientando que o método que promove “não envolve engenharia genética”. Em concreto, são utilizadas radiações gama ou raios X para danificar as células germinativas dos machos, referindo a AIEA que os animais libertados “não são transgénicos”.
Em todo o caso, mesmo a libertação de mosquitos transgénicos não pode ser feita sem controlo administrativo. Se os 90 mil mosquitos fossem efectivamente OGM, o que não resulta da documentação pública conhecida, entraria em aplicação um diploma de 2003, que também sujeita qualquer libertação deliberada no ambiente a autorização prévia. A autoridade competente seria, nesse caso, a Agência Portuguesa do Ambiente, que recebe a notificação do ensaio e aprecia a autorização, com intervenção da DGS.
Ainda haveria outra possível exclusão de licenciamento se os mosquitos fossem usados como “auxiliares na luta biológica”, mas apenas “quando previstos em legislação própria”. Até ao fecho desta edição, também não foi identificada pelo ICNF qualquer legislação específica ao abrigo da qual os Aedes albopictus esterilizados para fins de saúde pública fossem considerados auxiliares de luta biológica e, por essa via, retirados do regime geral das espécies invasoras.
Até porque esse plano, se for nacional, terá de ser aprovado por Resolução do Conselho de Ministros; se for um plano local, terá de ser promovido por uma entidade pública ou privada e previamente aprovado pelo próprio ICNF.
A consulta das fontes públicas realizada pelo PÁGINA UM não permitiu localizar um plano nacional ou local aprovado ao abrigo do artigo 28.º que identifique a libertação de machos estéreis de Aedes albopictus em Alvalade como medida autorizada de controlo.
Apesar desta polémica, sobretudo por a experiência se ter realizado em meio urbano da capital, o INSA já realizou, há quatro anos, em Gambelas, no concelho de Faro, ensaios de marcação, libertação e recaptura de Aedes albopictus. O estudo científico publicado em 2024 na revista científica Insects revela que então foram preparados para libertação 84 mil machos estéreis de mosquito, distribuídos por três operações semanais e por dois pontos de largada separados por cerca de 50 metros, numa área de estudo de cerca de 50 hectares.
Contudo, um dado chama a atenção: dos 84.000 machos estéreis preparados para a experiência de Faro, 20.712 — quase um quarto, 24,7% — nem sequer chegaram a abandonar os recipientes, pelo que apenas cerca de 63.300 terão efectivamente levantado voo. Dos exemplares marcados, 528 foram recapturados, correspondendo a uma taxa média de apenas 0,8%. Os machos percorreram, em média, 88,7 metros, embora um deles tenha sido encontrado a 299 metros do ponto de libertação. A probabilidade média de sobrevivência diária rondou 61,6%, enquanto a esperança média de vida no terreno ficou pelos 2,1 dias.
Apesar destas limitações, os investigadores consideraram os resultados encorajadores para preparar futuras operações de controlo. O próprio estudo mostra, contudo, a dimensão que uma intervenção destinada a reduzir a população exigiria: a proporção média obtida foi de apenas 0,86 machos estéreis por cada macho selvagem, quando a literatura citada pelos autores aponta para rácios entre 10:1 e 100:1 para atingir níveis de supressão.
Como a população selvagem masculina foi estimada em cerca de 11.970 exemplares, isso corresponderia, numa aproximação puramente proporcional, a cerca de 120 mil a 1,2 milhões de machos estéreis presentes no terreno — e o número a libertar teria provavelmente de ser superior, atendendo à mortalidade, à curta sobrevivência e à necessidade de efectuar largadas repetidas. O próprio artigo conclui que os machos deveriam ser libertados pelo menos três vezes por semana para assegurar uma presença contínua na zona de intervenção.
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