Abutres alimentando-se de um búfalo na Reserva do Tigre de Panna, Madhya Pradesh. (Fonte: Nature In Focus)
Na Índia, onde vivem mais de 500 milhões de cabeças de gado, os abutres são mais do que meros habitantes dos céus. São espécies fundamentais, que prestam um serviço crucial de saúde pública: não se limitam a limpar do ambiente as carcaças de gado contaminadas por doenças; ao eliminarem esta fonte de alimento, travam as populações de outros animais necrófagos mais perigosos, como os cães selvagens que podem transmitir a raiva. Sem os abutres, os agricultores acabam por eliminar o gado morto nos cursos de água, espalhando ainda mais doenças. E foi exatamente isso que aconteceu.
Em 1994, os agricultores começaram a utilizar diclofenac, um analgésico comum, nos seus animais. Sem o saberem, este medicamento era um veneno letal para os abutres, causando-lhes insuficiência renal e acabando por os levar à morte. A causa permaneceu um mistério até 2004. Nessa altura, a expiração de uma patente fez baixar o custo do diclofenac, inundando o mercado veterinário com variantes genéricas baratas. O que se seguiu foi o mais rápido colapso populacional de uma espécie de ave de que há registo na história, caindo de 50 milhões de indivíduos para apenas alguns milhares em apenas uma década.
Sem os abutres, as carcaças de gado começaram a acumular-se à porta das fábricas de curtumes e dos limites das cidades, transformando os campos em locais de alimentação para cães selvagens e ratos. Pior ainda, à medida que os restos se acumulavam, o governo indiano obrigou as fábricas de curtumes a utilizar produtos químicos para eliminar os resíduos, provocando inadvertidamente a infiltração de substâncias tóxicas nos cursos de água utilizados pelas pessoas.
Esta perda súbita de abutres desencadeou uma catástrofe sanitária, levando a um pico de agentes patogénicos portadores de doenças devido ao excesso de animais mortos. Um estudo revela que este colapso ecológico pode ter provocado a morte de mais de meio milhão de pessoas entre 2000 e 2005.
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