BICO CALADO
- “Pois
bem, aqui fica o meu talão de vencimento de Julho/2024. (e
há quem pense que me candidatei a presidente da Câmara de Coimbra
por querer um tacho…)” José Manuel Silva, presidente
da CM de Coimbra. Pouco faltou para ecoar o ditador de Santa Comba,
que dizia que se soubéssemos o que custava mandar, obedeceríamos
toda a vida.
- O governo espanhol
decidiu proibir a publicidade comercial e a contratação de luz e
água por telefone, a menos que seja o consumidor a fazer a chamada.
Com isto, acaba o bullying permanente das empresas via telemóvel.
Falta acabar com a cartelização de preços e restantes abusos.
Bruno
Carvalho.
- Richard Medhurst foi detido e preso, sob
acusação de terrorismo ou de cumplicidade com organização
terrorista, durante cerca de 24 horas ao aterrar no Reino Unido para
participar num painel no festival
Beautiful Days. Sobre
este tipo de prepotência inglesa, escreve Craig Murray: “Atualmente,
é cada vez mais fácil enumerar os jornalistas verdadeiramente
dissidentes do Reino Unido que não foram detidos por terrorismo do
que aqueles que o foram! Este estratagema fascista de rotular os
jornalistas de terroristas é incrível. (…) Pode-se ser preso
durante 14 anos por expressar uma opinião de apoio a uma organização
proibida. Temos agora um conflito extraordinário entre o direito
interno do Reino Unido e o direito internacional. O Tribunal
Internacional de Justiça declarou definitivamente à Assembleia
Geral das Nações Unidas, no mês passado, que a ocupação
israelita é ilegal e que é dever dos Estados não a apoiarem. (…)
No entanto, é perfeitamente legal no direito interno do Reino Unido
que os sionistas afirmem que apoiam a Força de Defesa Israelita e
que esperam que a IDF mate todos os palestinianos em Gaza. Na
verdade, os sionistas afirmam isto a toda a hora, apoiando uma ação
que é totalmente ilegal em termos de direito internacional, e o
Estado britânico nunca tomou qualquer medida contra esses sionistas.
Os membros das FDI que participaram efetivamente no genocídio podem
vir viver para o Reino Unido sem serem molestados. Em contraste com
os atos ilegais da potência ocupante, o povo palestiniano tem o
direito de resistência armada ao abrigo do direito internacional.
Este direito baseia-se no direito de autodeterminação consagrado na
Carta das Nações Unidas e está consagrado no Primeiro Protocolo da
Convenção de Genebra (1977), artigo 1.º, n.º 4. (…) No entanto,
ao abrigo da legislação britânica, é legal manifestar apoio às
operações completamente ilegais das FDI (ilegais mesmo sem
considerar a questão do genocídio!), ao passo que é ilegal
manifestar apoio a atos de resistência completamente legais de
certos grupos palestinianos. (…)
Assim, temos agora a situação de Richard Medhurst ser detido por
alegadamente apoiar uma resistência armada que não só é
inegavelmente legal ao abrigo do direito internacional, como também
é especificamente legal ao abrigo do direito britânico. A fonte
deste enigma é o poder extraordinariamente arbitrário de proibir
uma organização. Ora, para proibir uma organização, o governo não
tem de provar que as suas ações são ilegais, quer ao abrigo do
direito internacional, quer ao abrigo do direito britânico. Uma
organização é proscrita simplesmente com base no facto de o
governo o dizer. (…) O Hamas e o Hezbollah estão a atuar
legalmente segundo o direito do Reino Unido, nos termos da Ordem do
Primeiro Protocolo da Convenção de Genebra de 1998, mas manifestar
o seu apoio é, no entanto, ilegal, porque a proscrição de uma
organização é um poder inteiramente arbitrário do executivo. (…)
Qualquer lei que estabeleça que se pode ser preso durante 14 anos
simplesmente por expressar uma opinião é uma lei muito má,
independentemente da opinião que se possa ter. Utilizar um poder tão
arbitrário para tentar silenciar aqueles que se opõem a um
genocídio extremamente terrível é a ação de um Estado demasiado
poderoso liderado por pessoas más.”
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