quinta-feira, 22 de agosto de 2024

BICO CALADO

  • “Pois bem, aqui fica o meu talão de vencimento de Julho/2024. (e há quem pense que me candidatei a presidente da Câmara de Coimbra por querer um tacho…)” José Manuel Silva, presidente da CM de Coimbra. Pouco faltou para ecoar o ditador de Santa Comba, que dizia que se soubéssemos o que custava mandar, obedeceríamos toda a vida.
  • O governo espanhol decidiu proibir a publicidade comercial e a contratação de luz e água por telefone, a menos que seja o consumidor a fazer a chamada. Com isto, acaba o bullying permanente das empresas via telemóvel. Falta acabar com a cartelização de preços e restantes abusos. Bruno Carvalho.
  • Richard Medhurst foi detido e preso, sob acusação de terrorismo ou de cumplicidade com organização terrorista, durante cerca de 24 horas ao aterrar no Reino Unido para participar num painel no festival Beautiful Days. Sobre este tipo de prepotência inglesa, escreve Craig Murray: “Atualmente, é cada vez mais fácil enumerar os jornalistas verdadeiramente dissidentes do Reino Unido que não foram detidos por terrorismo do que aqueles que o foram! Este estratagema fascista de rotular os jornalistas de terroristas é incrível. (…) Pode-se ser preso durante 14 anos por expressar uma opinião de apoio a uma organização proibida. Temos agora um conflito extraordinário entre o direito interno do Reino Unido e o direito internacional. O Tribunal Internacional de Justiça declarou definitivamente à Assembleia Geral das Nações Unidas, no mês passado, que a ocupação israelita é ilegal e que é dever dos Estados não a apoiarem. (…) No entanto, é perfeitamente legal no direito interno do Reino Unido que os sionistas afirmem que apoiam a Força de Defesa Israelita e que esperam que a IDF mate todos os palestinianos em Gaza. Na verdade, os sionistas afirmam isto a toda a hora, apoiando uma ação que é totalmente ilegal em termos de direito internacional, e o Estado britânico nunca tomou qualquer medida contra esses sionistas. Os membros das FDI que participaram efetivamente no genocídio podem vir viver para o Reino Unido sem serem molestados. Em contraste com os atos ilegais da potência ocupante, o povo palestiniano tem o direito de resistência armada ao abrigo do direito internacional. Este direito baseia-se no direito de autodeterminação consagrado na Carta das Nações Unidas e está consagrado no Primeiro Protocolo da Convenção de Genebra (1977), artigo 1.º, n.º 4. (…) No entanto, ao abrigo da legislação britânica, é legal manifestar apoio às operações completamente ilegais das FDI (ilegais mesmo sem considerar a questão do genocídio!), ao passo que é ilegal manifestar apoio a atos de resistência completamente legais de certos grupos palestinianos. (…) Assim, temos agora a situação de Richard Medhurst ser detido por alegadamente apoiar uma resistência armada que não só é inegavelmente legal ao abrigo do direito internacional, como também é especificamente legal ao abrigo do direito britânico. A fonte deste enigma é o poder extraordinariamente arbitrário de proibir uma organização. Ora, para proibir uma organização, o governo não tem de provar que as suas ações são ilegais, quer ao abrigo do direito internacional, quer ao abrigo do direito britânico. Uma organização é proscrita simplesmente com base no facto de o governo o dizer. (…) O Hamas e o Hezbollah estão a atuar legalmente segundo o direito do Reino Unido, nos termos da Ordem do Primeiro Protocolo da Convenção de Genebra de 1998, mas manifestar o seu apoio é, no entanto, ilegal, porque a proscrição de uma organização é um poder inteiramente arbitrário do executivo. (…) Qualquer lei que estabeleça que se pode ser preso durante 14 anos simplesmente por expressar uma opinião é uma lei muito má, independentemente da opinião que se possa ter. Utilizar um poder tão arbitrário para tentar silenciar aqueles que se opõem a um genocídio extremamente terrível é a ação de um Estado demasiado poderoso liderado por pessoas más.”

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