O Tribunal da
Relação de Évora considerou improcedente o recurso da empresa Eurocitros,
mantendo a coima de 50 mil euros aplicada pelo Instituto de Conservação da
Natureza e das Florestas (ICNF) pela prática de três contra-ordenações
ambientais muito graves de violação do Regulamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e
do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
Em causa está o facto de a Eurocitros, para poder levar a cabo um projeto de plantação de amendoeiras, ter alterado a morfologia do terreno. Público/Agroportal.
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