Espinho, avenida 32. Foto de Manuel Adriano Martins Teixeira 19nov2016
O Decreto-Lei que proíbe a aplicação de pesticidas e herbicidas em espaços públicos e de lazer foi publicado a 24 de Março e entrou em vigor a 21 de Junho. Este decreto proíbe a utilização de produtos fitossanitários em locais públicos e de lazer.
Excertos da lei:
2e) - Assegurado que são previamente afixados, de forma bem visível, junto da área a tratar, avisos que indiquem com clareza a identificação da entidade responsável pelo(s) tratamento(s), o(s) tratamento(s) a realizar, a data previsível do(s) mesmo(s) e, se necessário, a data a partir da qual pode ser restabelecido o acesso e a circulação de pessoas e animais ao local, de acordo com o intervalo de reentrada que, caso não exista indicação no rótulo, deve ser, pelo menos, até à secagem do pulverizado;
5 - Sem prejuízo do disposto no artigo 31.º e nos nºs 1, 2, 3, 4, 9 e 10 do presente artigo, não são permitidos tratamentos fitossanitários com recurso a produtos fitofarmacêuticos:
a) Nos jardins infantis, nos jardins e parques urbanos de proximidade e nos parques de campismo;
b) Nos hospitais e noutros locais de prestação de cuidados de saúde bem como nas estruturas residenciais para idosos;
c) Nos estabelecimentos de ensino, exceto nos dedicados à formação em ciências agrárias."
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