Bico calado
- Sabia que em 17 de novembro de 2005, o PSD apresentou no Parlamento uma alteração à proposta de Orçamento do Estado de 2006 propondo o levantamento TOTAL do sigilo bancário? 11 anos depois, o mesmo PSD diz que isso, agora proposto pelo PSD no poder, é um assalto ao contribuinte.
- « (...) o Presidente perderia qualquer que fosse a decisão do Tribunal Constitucional. Se o Tribunal declarasse que o decreto é constitucional, derrota do Presidente e luz verde para o fim do segredo bancário nas condições propostas. Ora, como é que o Tribunal poderia sequer considerar inconstitucional que, sem qualquer violação do que é privado (e só é privada a escolha das despesas que fazemos), o fisco tenha acesso somente ao valor de juros, dividendos, mais-valias e outros ganhos financeiros recebidos na conta (página 15 do Decreto-Lei)? Porque é que o Tribunal haveria de considerar constitucional que o fisco conheça os salários que recebemos – já reparou que a declaração do IRS vem pré-preenchida com o salário? – e haveria de considerar inconstitucional que o mesmo fisco venha a saber dos dividendos e ganhos financeiros? Creio que o Tribunal consideraria este decreto constitucional e suspeito que o Presidente o sabe melhor do que ninguém. Mas admitamos que o Tribunal considerasse o decreto inconstitucional, alegando que o fisco não pode ter acesso aos ganhos em dividendos e mais-valias. Isso colocava um novo problema e não é de somenos. É que, então, teria que declarar que o acordo com os Estados Unidos e a Directiva Europeia são inconstitucionais, porque se aplicam, entre outros, a cidadãos portugueses que passariam a estar sujeitos a uma norma inconstitucional. Considere o exemplo: António Silva e Manuel Silva são irmãos, vivem em casas geminadas em Mem Martins, um tem uma conta em Sintra e outro tem uma conta em Montreuil, Paris, ou Newark, Nova Iorque, onde trabalhou. Tudo legal, gente séria. O fisco português vai receber informação da conta do Manuel (enviada por França ou pelos EUA) mas não do António (porque a conta é em Portugal). Dois cidadãos portugueses passam a estar em situações contrárias: um é abrangido por uma norma que, alegadamente por razões constitucionais, impede o fisco de conhecer os seus dividendos e mais-valias, e o outro é obrigado a ceder essa informação que em Portugal é considerada inconstitucional. O acordo com os EUA e a Directiva Europeia seriam, nesta lógica, inconstitucionais. Portanto, o Presidente perderia em todos os casos a batalha constitucional. Ou perde no Tribunal e o decreto passa ou ganha no Tribunal e os acordos internacionais não passam. Foi por medo deste imbróglio jurídico que Marcelo recuou, abandonando a ideia de ir ao Tribunal Constitucional e se limitou a uma frágil alegação de “inoportunidade política”.» Francisco Louçã in O recuo de Marcelo no segredo bancário – Público 3out2016.
- Sabia que a maior associação de cientistas do mundo, a American Geophysical Union, tem sido subsidiada pela Exxon, a tal que nega as alterações climáticas? Alternet.
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