O novo PDM de Espinho, agora em discussão pública, prevê a expansão da área a ocupar pelo Campo de Golfe.
Por um lado, este novo PDM «admite» (sic) a implantação de «empreendimentos turísticos da tipologia de estabelecimento hoteleiro» (sic). O artigo 38 do seu Regimento refere apenas dois pormenores para o Regime de edificabilidade: (1) «o índice de utilização não seja superior a 0,05, e (2) a altura da fachada não ultrapasse os 7 metros». O número máximo de quartos é omisso, tal como são omissos outros pormenores normalmente associados a este tipo de projetos.
Por outro lado, este PDM «pondera» (sic) a ampliação do Campo de Golfe de 18 para 27 buracos.
Afinal, em que ficamos: hotel ou 27 buracos? As duas coisas ou nenhuma? Subglinhe-se que toda aquela zona é considerada de risco porque alaga com facilidade. Por essa razão estará incluída na zona de influência do POOC.
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