quarta-feira, 26 de março de 2014

A Praia dos Tubarões (35)

“Deste modo, é importante sublinhar que, definitivamente e em primeira instância, caberá às autarquias locais tomarem consciência da necessidade de cessarem com novos licenciamentos nos actuais aglomerados litorais, bem como, de conceberem a muito curto prazo todas as estratégias necessárias conducentes a uma nova centralização dos aglomerados em posições bem mais recuadas face à linha de costa, garantindo às populações que neles vivem o direito à sua segurança.
Por outro lado, deveraá também o govemo central legislar no sentido de incentivar, desde já, à interiorização dos povoados litorais, nomeadamente numa primeira fase, atravás do agravamento dos prémios de seguro sobre construções localizadas em zonas de ‘risco muito elevado a elevado’ e numa fase posterior pela impossibiiidade de ser efectuado qualquer contrato de seguro para as referidas construções.
Nenhuma lei sobre urbanismo, por muito hem redigida que tenha sido, poderá escapar ao estatuto de obsoleta, caso a sua aplicação deixe perigar o bem-estar das populações. Por esse facto, todo o responsável autáirquico, pese embora actuando dentro da máxima legalidade, não deixará de ter a sua quota parte de responsabilidade em toda e qualquer situação de risco que advenha do avanço do mar se, atempadarnente alertado e confrontado com as realidades, não resolveu prevenir, obstando à segurança das populações...  afastando-as do perigo.”
A Praia dos Tubarões, por Álvaro Reis, 2006, p170

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