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sábado, 9 de maio de 2026

LEITURAS MARGINAIS

ALEGADO JORNALISMO


Como é possível que, depois de tantos anos de experiência, jornalistas profissionais da TV e da imprensa escrita continuem a não saber o que dizer quando há detenções de indivíduos acusados de crimes?

Ninguém é “acusado de alegada tortura”. Os eventuais detidos são acusados de verdadeira tortura, de verdadeiras agressões ou do que for. E as pessoas acusadas também não são “alegados acusados”, são, sim, verdadeiros acusados de verdadeiros crimes.

O que as pessoas acusadas são é “alegados criminosos” (porque ainda não sabemos se são de facto criminosos) e os actos de que são acusados são “alegados crimes” (porque não sabemos se os actos existiram e, a existirem, não sabemos ainda se são crimes) mas os acusados são acusados de facto e sem qualquer dúvida nem hesitação. Naturalmente que as acusações podem não ser posteriormente comprovadas pela justiça e os acusados podem ser absolvidos (o que também não significa que seja “provada a sua inocência”), daí que se deva aplicar sempre o princípio da conhecida presunção de inocência.

Estes erros, frequentes na cobertura jornalística, são graves e constituem, de forma voluntária ou não, uma manipulação da opinião pública porque sugerem de forma reiterada mas subliminar que, sendo “alegadas” e não reais, as acusações feitas não serão verdadeiramente acusações e terão uma enorme fragilidade na sua base, como se a polícia e o Ministério Público inventassem as suas acusações ao sabor do vento e fosse esperado que elas se desvanecessem rapidamente.

Sugere-se que os alegados jornalistas (principalmente na televisão) sejam submetidos a uma prática salutar, usada em todos os sítios onde se pratica verdadeiro jornalismo: que visionem as suas intervenções a posteriori e que identifiquem, com o concurso generoso de camaradas mais exigentes e conhecedores, os erros cometidos para os poder corrigir.

E assim, graças a pequenos melhoramentos, poderão um dia fazer o jornalismo que todos os cidadãos merecem.

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