“(…) em 26 de dezembro, ao promulgar o Decreto-Lei n.º 117/2024, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e vem permitir construir prédios em solos rústicos, deu V. Exª. um enorme pontapé no território e até reconheceu que esta lei é um ‘entorse significativo em matéria de regime genérico de ordenamento e planeamento do território’.
De resto já muitos especialistas escalpelizaram o assunto nas páginas dos jornais, e ficou claro que, como escreve hoje no Público a Presidente do conselho diretivo da Ordem dos Arquitetos — Secção Regional do Norte, Arq. Conceição Melo, que ‘A alteração à lei dos solos preconizada pelo Governo, e promulgada na semana passada pelo Presidente da República, vem escancarar as portas à especulação imobiliária.’
Para além de ignorar isso – que é óbvio - o Senhor Presidente da República esqueceu-se do esforço do povo português que durante séculos arroteou terrenos de um país montanhoso e rochoso, para os converter em terra cultivável, aumentando, assim, a área agrícola de Portugal e a possibilidade de alimentar a nossa população, e promulgou o inverso, transformar solos agrícolas em blocos de cimento.
E também esqueceu que o solo rústico, seja agrícola ou florestal, continua a ser um dos maiores patrimónios de uma nação, mais valioso que o ouro do Banco de Portugal, fundamental para a alimentação, o ciclo da água, a conservação da biodiversidade e a luta contra as alterações climáticas.”
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