segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

Movimento Cultural da Terra de Miranda exige que EDP pague contrapartidas e impostos devidos pela venda das barragens do Douro Internacional.

O Movimento Cultural da Terra de Miranda acusa o Ministro do Ambiente de o excluir deliberadamente de uma reunião na Terra de Miranda, com os Presidentes de Câmara dos Municípios onde estão situadas as barragens vendidas pela EDP à Engie

Em carta aberta aos Presidentes da Câmara, o Movimento, considera que o Ministro “excluiu, deliberadamente, dessa reunião o Movimento Cultural da Terra de Miranda, com quem reuniu em setembro passado, consciente de que o nosso Movimento não se deixa  instrumentalizar pelas sinecuras e falsas promessas do poder económico e do poder central.”

Certos de que a reunião em causa é resultado do trabalho do Movimento, dizem não aceitar que “a sua intenção seja dividir para poder fazer as coisas à sua maneira”. Nesse sentido, demonstram ainda confiança na posição dos Presidentes de Câmara, “ao contrário do que o Sr. Ministro deseja, os Presidentes de Câmara não se vão deixar instrumentalizar, nem aceitar uma mão cheia de promessas vazias.”

O objetivo do Movimento Cultural da Terra de Miranda e dos Presidentes de Câmara, é que a EDP pague as contrapartidas e os impostos devidos pela venda das barragens do Douro Internacional.

O Movimento considera o comportamento do Governo inaceitável e que “o que o Sr. Ministro deu à EDP com uma mão, tirou aos contribuintes Portugueses com a outra”, alegando dois motivos principais: 

“i) Em 2007, exigiu à EDP o pagamento de 700 milhões de euros pelo  prolongamento destas concessões e agora nada exigiu; 

ii) Apesar de alertado por este Movimento, permitiu à EDP utilizar mecanismos de planeamento fiscal para evitar o pagamento dos impostos  devidos.”

Apesar de tudo, o Movimento entende que o Governo está ainda “a tempo de arrepiar caminho”. Para tal, “basta o Governo ordenar à Autoridade Tributária a instauração de um procedimento  para aplicação da cláusula antiabuso prevista no artigo 38.º da Lei Geral Tributária.”

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