sábado, 2 de fevereiro de 2019

Reflexão - «O lado avesso do licenciamento ambiental: o caso de Brumadinho»


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Negligência na Implementação do Licenciamento Ambiental
Embora o licenciamento ambiental seja considerado na atualidade um dos instrumentos mais importantes por possibilitar ao Poder Público analisar as atividades econômicas e mensurar os impactos prevendo as medidas mitigadoras para trabalha-los, observa-se que sua implementação vem sendo negligenciada conforme as evidências apontadas:
a) a liberação das licenças está relacionada a condicionantes ambientais, ou seja, as licenças são concedidas com pendências;
b) falta de servidores públicos suficiente para as análises, vistorias e fiscalizações, além de muitas vezes, os órgãos manterem quadros com servidores temporários;
c) o aporte insuficiente de recursos financeiros para as ações de vistorias e fiscalizações;
d) a forte pressão exercida diretamente pela classe empresarial que apoiou candidatos eleitos, estejam eles no poder executivo ou do legislativo, as visitas frequentes da classe empresarial e de membros do poder legislativo aos órgãos ambientais constatam essa interferência política.

Ações de Extermínio e Destruição Gradativa do Licenciamento Ambiental
O cenário indica a falta de interesse político para tornar o licenciamento ambiental eficaz. Ao contrário, há uma tentativa conjunta no sentido de exterminá-lo ou destruí-lo gradativamente. Cite-se como exemplo de extermínio, no ano de 2012, uma Emenda Constitucional proposta por Gurgacz, a PEC-65, levada a plenário em 2016. E como exemplo de destruição paulatina outros projetos de lei apresentados, cujos apelidos indicam seus verdadeiros objetivos: licenciamento a jato, licenciamento flex.
Mas o carro chefe dessa destruição gradativa é o PL 3729 de 2004 que está no congresso nacional onde tramita em regime de urgência e traz as seguintes fragilidades, conforme divulgado no blog leia:
a) flexibilização das exigências ambientais ao possibilitar estados e municípios decidirem sobre o potencial poluidor e degradador de cada empreendimento, extirpando a necessidade de seguir a orientação prevista no Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA;
b) dispensa da consulta a outros órgãos responsáveis pela gestão de áreas estratégicas,
c) dispensa de licenciamento ou autolicenciamento
d) limitação da participação da sociedade ao retirar o direito da solicitação de audiências públicas;
e) estabelecimento de prazos reduzidos. (…)

Falta de Implementação do Licenciamento Ambiental em Brumadinho-MG
O caso de Brumadinnho serve como exemplo clássico. Tragédia previamente anunciada, desde 2015, quando ocorreu a tragédia de Mariana-MG. Repetiu-se no mesmo Estado, com a mesma atividade, mesma empresa, uma vez que a Vale fazia parte da Samarco, e com causas similares, a ruptura de barragens.
Porém, a semelhança mais crítica é o fato das atividades estarem licenciadas ambientalmente pelo Poder Público. Ratificando a fragilidade na implementação do licenciamento ambiental. É imprescindível dar ênfase a fragilidade na aplicação deste instrumento, porquanto caso o órgão ambiental tivesse seguido o rigor previsto em lei, incluindo avaliação prévia dos impactos ambientais, as medidas mitigadoras, as vistorias e a fiscalização, provavelmente a tragédia teria sido evitada.
Mas, depoimentos indicam a forte pressão havida durante a liberação da última licença em Brumadino, confirmando que fatores políticos interferem na implementação das normas ambientais no Brasil. Ademais, embora com previsão de vistoria para liberação das licenças e fiscalizações, todas incumbências do Poder Público, detentor único do poder de polícia ambiental, há informações da própria Vale realizando vistorias e indicando não existir qualquer falha, além de contratar auditoria independente que concluiu pela estabilidade das barragens. (…)
Em uma demonstração clara de que a empresa pode até realizar vistorias e auditorias independentes, contudo sem prescindir da vistoria e fiscalização obrigatória por parte do órgão ambiental. O exemplo evidencia os riscos do autolicenciamento apresentado como alternativa prevista no PL 3729/2004, pois serão as próprias empresas a afirmarem que está “tudo certo”, como a Vale o fez. Porém, os resultados apresentados pela empresa em suas vistorias/auditorias, caíram literalmente por terra, levando além do patrimônio ambiental nacional, vidas que até a presente data somam 65 mortes e 279 pessoas desaparecidas. (…)

A tragédia de Brumadinho reforça a necessidade de prioridade na agenda do atual governo das questões ambientais, reconhecendo que o modelo de desenvolvimento não pode colocar apenas o econômico como meta, pois este quando buscado isoladamente extermina com o equilíbrio do ambiente e acarreta prejuízo às vidas. Portanto, a prioridade há de ser não o afrouxamento das normas ambientais, mas o rigor na sua implementação.»

Syglea Rejane Magalhães Lopes, Prof. Universidade do Estado do Pará, EcoDebate.


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