quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Excesso de vistorias despenaliza a Fabrióleo


O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria anulou a ordem de encerramento da Fabrióleo porque a Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI) fez vistorias a mais. O tribunal considerou que, legalmente, só poderiam ter sido feitas 3 vistorias de controlo e que, por isso, a vistoria de 23 de janeiro de 2018, que fundamentou a decisão do IAPMEI, como entidade coordenadora, de encerrar a Fabrióleo, era a 5ª vistoria, foi considera inválida. O IAPMEI já recorreu desta sentença, que seguiu agora para o Tribunal Central Administrativo Sul.
O IAPMEI não se conforma «com esta decisão por entender que a realização desta vistoria de 23/01/2018 tinha como objetivo a verificação do cumprimento das condicionantes anexas ao titulo de exploração nº 36158/2017-1 e, como tal, é legalmente válida». Em outubro de 2017 a fábrica com sede em Torres Novas já havia sido ilibada de um processo de contraordenação movido pelo Ministério Público, tendo a juíza considerado que as amostras pontuais recolhidas na noite de 7 de agosto de 2015 não se revelavam idóneas para suportar a contraordenação. Em novembro, porém, foi condenada a pagar 27 mil euros por infrações detetadas na área da gestão de resíduos, emissão de poluentes do ar e descarga de águas residuais. Em março de 2018 o IAPMEI retirou o título de exploração e decretou o encerramento da Fabrióleo, decisão agora anulada pelo excesso de vistorias. Mediotejo.

Esta estória é lapidar. Como lapidar é o seguinte aforismo atribuído, creio, que a Pascal (cito de memória): As leis são como as teias de aranha por onde passam as moscas grandes e ficam presas as pequenas.

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