Santa Maria, Açores. Imagem colhida aqui.
O novo Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Pedrógão Grande, entregue em 2015 pela câmara, foi chumbado pelo Instituto da Conservação da Natureza e Floresta. Em causa estava o artigo 16º do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios que prevê uma série de condicionalismos à edificação e uma distância mínima de 50 metros entre novas construções e a floresta. A autarquia permitia que esses 50 metros só se deviam aplicar nas zonas identificadas como florestais ou rurais, mas o ICNF, entidade que no Estado tem de avaliar os planos, defendia, interpretando dessa forma a lei, que a distância mínima também tinha de se aplicar dentro das áreas identificadas no PDM como edificáveis, por exemplo nas aldeias. Por isso, segundo as regras do ICNF, o proprietário que quisesse construir uma casa teria que ter um terreno com mais de 100 metros de comprimento para cumprir o novo plano municipal de defesa da floresta. TSF.
Curiosamente, a Ascendi foi descartada, por jurista de Coimbra, de alegadas responsabilidades na propagação dos fogos de Pedrógão Grande por não ter procedido ao corte de vegetação na extensão de 10 metros para dentro da berma da EN 236.
Também curiosamente, a Ascendi limpou as bermas sem esperar que a autarquia atualizasse o seu plano de defesa da floresta. Mas que grande corja!
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