sexta-feira, 21 de março de 2014

A Praia dos Tubarões (33)

Em 26 de fevereiro de 2014, era este o aspeto de parte da orla costeira de Silvalde após temporais.

"Será assim um facto consumado, face ao exposto ao longo dos vários capitulos desta obra, bem como, da leitura de ‘Quando o mar enrola na areia’, que a frente litoral não pode mais ser olhada como local adequado para novas construções para habitação. Antes, revela-se imperioso projectar as novas construções e proceder ao desenvolvimento dos núcleos urbanos litorais seguindo um modelo de expansão em cunha no sentido do interior e nunca um modelo de expansão paralelo à linha de costa

Curioso e preocupante, contudo, e justificativo das duas questões levantadas algumas linhas atrás, é o facto de na prática não se constatar a concretização desta estratégia de desenvolvimento ‘migratório’ para o interior, quando na realidade a lei portuguesa, através do referido Regime de Gestão Urbanistica do Litoral, já a rccomenda desde há mais de uma década!
É importante delimitar, à semelhança do que se faz noutros paises, uma ‘linha de controlo para a construção em zona costeira’ para lá da qual seja proibida toda e qualquer edificação ou remoção de terras e seja garantida a proteção do campo dunar.

Assim, todo o planeamento urbanístico futuro da zona costeira norte-centro portuguesa deve ser enquadrado pelas exigências desta zonação territorial, bem como, pela limitação de carga do meio, pela existência de espaços verdes e pela obrigatoriedade da recuperação do ecossistema litoral."
A Praia dos Tubarões, por Álvaro Reis, 2006, p168

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