“Mas não se pode afirmar que a bicicleta, por ser equiparada ao automóvel no Código da Estrada em grande parte das situações, deva ter os mesmos deveres que tem o automóvel. A bicicleta não polui, não ocupa espaço público, não provoca ruído, não contribui para as importações de petróleo que têm um grande peso na balança económica, nem necessita de infraestruturas como as autoestradas que foram construídas desenfreadamente na última década, cuja fatura ainda estamos a pagar, logo não se pode pedir as mesmas obrigações.” FPCUB.
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