segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Contos proibidos (71)

“Assim, o julgamento de Carlos Melancia iria iniciar-se em Abril de 1993 no 1.° Juízo da Boa Hora e o meu, um mês depois, no 3.° Juízo, a que presidiria a juíza Filipa Macedo. Em Agosto, Carlos Melancia seria absolvido e poucos meses depois, em Janeiro de 1994, eu seria condenado a quatro anos e meio de prisão por ter alegadamente «subornado» o então governador. «Apesar da acusação e das testemunhas serem as mesmas, numa sala de audiências foi dado como certo que o governador de
Macau sabia que estava a receber dinheiro vindo de uma empresa alemã que o queria subornar, enquanto na outra ficou por estabelecer a origem das verbas que permitiram os pagamentos feitos a Melancia. Mais: para uns juízes, esses pagamentos visavam o suborno, enquanto os outros não foram capazes de descobrir o motivo das transacções».”

Contos proibidos, por Rui Mateus – Publicações D. Quixote lda, 1996, p351

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