Jardim, a grande fraude, Ribeiro Cardoso – Caminho 2011, p200-201.
Recortes de notícias ambientais e outras que tais, com alguma crítica e reflexão. Sem publicidade e sem patrocínios públicos ou privados. Desde janeiro de 2004.
domingo, 10 de março de 2013
Jardim, a grande fraude (34)
“No reino de Jardim, as sessões parlamentares são meras formalidades. Antes da porta abrir já tudo está decidido: os membros da maioria vão para ali brincar aos parlamentos, fingem que ouvem as oposições, interrompem amiúde com grosseira sobranceria e, no final, reprovam tudo o que vier das minorias. Sem pestanejar, quanto mais argumentar. Pior ainda: por vezes, e não tão poucas como isso, a maioria reprova uma proposta da oposição para, tempos mais tarde, a recuperar, levando-a novamente a plenário, com umas virgulas a mais ou a menos e um sabor a laranja. E então é aprovada (...) Além disso, os deputados não estão sujeitos a qualquer regime de incompatibilidades. Não há Comissão de Ética nem Livro de Registo de Interesses e podem manter, como mantêm, negócios com o Govemo e empresas públicas: participam em concursos públicos de fornecimento de bens, deserviços, deempreitadas ou de concessões e até prestam cponsultadoria e assessoria. (...) Por exemplo, Jaime Ramos, lider parlamentar do PSD, tem há anos queixas-crime na Justiça mas, como os seus pares não lhe Ievantam a imunidade, continua sem ir a julgamento; já o padre Martins, quando era deputado da UDP, e mais recentemente João Carlos Gouveia, do PS, viram a imunidade ser-lhes retirada para responderem em tribunal. Mas não é só isso (...) ao contrário do que acontece com os deputados dos outros dois Parlamentos portugueses, os da Madeira continuam a usufruir da subvenção vitalícia ao fim de 12 anos de exercício do cargo e/ou a receber um subsídio de reintegração na chamada sociedade civil se, por qualquer motivo, abandonarem a Assembleia Legislativa. Além destas benesses - entretanto extintas em 2005 pela Assembleia da República por proposta do primeiro Governo Sócrates e que não foi aplicada no Funchal - os titulares de cargos politicos madeirenses continuam também a poder acumular, na totalidade, reformas que tenham com vencimentos de outras actividades que exerçam.”
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