“No seguimento da publicação do fax, o procurador-geral da República declararia a 21 de Fevereiro a abertura de um inquérito «na defesa da legalidade e no próprio interesse da dignidade e bom nome da Administração do Território de Macau», que seria levado a cabo pelo procurador-geral-adjunto, Rodrigues Maximiano. O Ministério Público tem obrigação de mandar arquivar o inquérito «logo que tiver recolhido prova bastante de se não ter verificado crime» ou se não obtiver «indícios suficientes da verificação do crime», embora segundo a lei penal a prova seja «apreciada segundo as regras
da experiência e a livre convicção da entidade competente». Assim, no espaço recorde de seis meses, para o que é alegadamente regra geral dos inquéritos conduzidos pelo Ministério Público1, o procurador-geral-adjunto. Rodrigues Maximiano, deduziria acusação contra Carlos Melancia pelo «crime de corrupção passiva por acto ilícito» e contra mim, Richard Weidle, Peter Bier, Strecht Monteiro, João Tito de Morais e Menano do Amaral pelo «crime de corrupção activa» em co-autoria.”
Contos proibidos, por Rui Mateus – Publicações D. Quixote lda, 1996, p330
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